Art. 27 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 27. O êrro quanto à pessoa contra a qual o crime è praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 27 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 27 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 27 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 27 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.