Art. 274 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desabamento ou desmoronamento

  • Art. 274. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 274 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 274 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 274 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 274 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.