Art. 278 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Difusão de epizootia ou praga vegetal

  • Art. 278. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:

  • Pena - reclusão, até três anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 278 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 278 do Código Penal Militar (1969)

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