Art. 279 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez ao volante

  • Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 279 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 279 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 279 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 279 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.