Art. 295 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Fornecimento de substância nociva

  • Art. 295. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal corrompida, adulterada ou falsificada, tornada, assim, nociva à saúde:

  • Pena - reclusão, de dois a seis anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 295 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 295 do Código Penal Militar (1969)

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