Art. 300 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desacato a assemelhado ou funcionário

  • Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 300 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 300 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 300 do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 300 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.