Art. 328 do Código Penal Militar (1969)

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  • Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

  • Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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    Art. 328 do Código Penal Militar (1969)

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