Art. 354 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desobediência a decisão sôbre perda ou suspensão de atividade ou direito

  • Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:

  • Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 354 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 354 do Código Penal Militar (1969)

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