Art. 354 do Código Penal Militar (1969)

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  • Desobediência a decisão sôbre perda ou suspensão de atividade ou direito

  • Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:

  • Pena - detenção, de três meses a dois anos.

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