Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Entrega ou abandono culposo
Art. 376. Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo de posição, navio, aeronave, engenho de guerra, provisões, ou qualquer outro elemento de ação militar:
Pena - reclusão, de dez a trinta anos.