Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 403.
  • […]
  • Lesão grave
  • § 1º No caso do § 1° do Art. 209:
  • Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
  • § 2º No caso do § 2º do Art. 209:
  • Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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