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Nota(s) de âmbito
Art. 48. A pena de prisão simples por mais de dous annos, a que for condemnado o official, acarreta a perda do posto e honras militares que tiver.
[…]
§ 3º Durante o cumprimento das penas civis ou militares não será contada antiguidade ao condemnado para nenhum effeito de direito.