Art. 58 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 58. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

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