Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Transferência de condenados

  • Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 561/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-561/1980 · Processo. · 02/02/1978 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Requerimento de livramento condicional de civil em 02 de fevereiro de 1978, em São Paulo - SP.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar