Art. 121 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VII – DA AÇÃO PENAL

  • Propositura da ação penal

  • Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 121 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 121 do Código Penal Militar (1969)

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