Art. 92 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Observação cautelar e proteção do liberado
- Art. 92. O liberado fica sob observação cautelar e proteção realizadas por patronato oficial ou particular, dirigido aquêle e inspecionado êste pelo Conselho Penitenciário. Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.