Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 94. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que recusar obedecer ás ordens ou signaes de seus superiores com relação ao serviço:
- Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.
- Paragrapho unico. Si a insubordinação for commettida em presença do inimigo ou em aguas submettidas a bloqueio, ou mililarmente occupadas:
- Pena – de morte, no gráo maximo; do prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Vide art. 387 do CPM/1969, o qual tipifica o crime de recusa de obediência ou oposição, em tempo de guerra.
Termos hierárquicos
Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- TR Insubordinação
- TR Recusa de obediência
- TR Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 130 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 387 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 278 do Código Penal Militar (1944)