Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 114. Praticar vias de facto contra o inferior:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

  • § 1º Si da lesão resultar morte:

  • Pena – de prisão com trabalho por cinco a vinte annos.

  • § 2º Si alguma das lesões especificadas nos §§ 1º e 2º do art. 152:

  • Pena – a estabelecida nelles, conforme o caso.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 1.804/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-1804/1945 · Processo. · 31/01/1944 a 02/06/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de expedir alvará de soltura para militar na cidade de Curitiba em 17/07/1944.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)