Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 114. Praticar vias de facto contra o inferior:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

  • § 1º Si da lesão resultar morte:

  • Pena – de prisão com trabalho por cinco a vinte annos.

  • § 2º Si alguma das lesões especificadas nos §§ 1º e 2º do art. 152:

  • Pena – a estabelecida nelles, conforme o caso.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 517/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-517/1945 · Processo. · 14/01/1944 a 25/06/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 08/01/1944.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)