Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 114. Praticar vias de facto contra o inferior:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

  • § 1º Si da lesão resultar morte:

  • Pena – de prisão com trabalho por cinco a vinte annos.

  • § 2º Si alguma das lesões especificadas nos §§ 1º e 2º do art. 152:

  • Pena – a estabelecida nelles, conforme o caso.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 517/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-517/1945 · Processo. · 14/01/1944 a 25/06/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 08/01/1944.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 1.804/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-1804/1945 · Processo. · 31/01/1944 a 02/06/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de expedir alvará de soltura para militar na cidade de Curitiba em 17/07/1944.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
        Ação Penal n. 3.270/1933

        Durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, achavam-se o Sargento Durval de Vasconcellos Leme, do 17º Batalhão de Caçadores, e o Tenente Henrique Rodrigues, do Comando de Cavalaria, ambos servindo no Contingente de Administração do Destacamento Nery da Fonseca, quando, aos 30 de novembro de 1932, o Sargento, que se encontrava dormindo, em trajes menores, no recinto do Serviço de Intendência, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, recebeu uma ordem do Tenente para se uniformizar e ir entregar uns documentos. Diante da desobediência do primeiro, teve início uma discussão. Encontrando-se os dois fora do local onde se iniciou a discussão, envolveram-se em uma briga, agredindo fisicamente um ao outro e saindo feridos. Ambos foram denunciados por crime de lesão corporal.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Apelação n. 22/1933

        Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º Regimento de Artilharia Montada, se achava em pleno combate contra as tropas rebeldes, o comandante da bateria, o Tenente Comissionado Dionisio Ferreira Marques, foi acusado de abuso de autoridade por ordenar que o soldado Vicente Teodoro da Silva fosse buscar, à retaguarda, na distância aproximada de um quilômetro, um cofre de munição. Em resposta, o soldado se recusou a cumprir a ordem do seu comandante, alegando que o fogo do inimigo era intenso. Relatam as testemunhas que o soldado era atoleimado e excessivamente medroso. O Tenente insistia na ordem, mas o soldado se recusava a obedecer. Então o oficial detonou, por duas vezes, o seu revólver contra o soldado, que, ferido, foi se ocultar por trás do também denunciado Tenente Manoel Procópio dos Santos, na trincheira, dizendo que cumpriria a ordem. Relata-se que, num ato contínuo, a vítima se levantou e pegou no seu fuzil, e o Tenente Dionisio, percebendo o gesto, desfechou mais três tiros sobre a vítima, que veio a falecer momentos depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Mlitar.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Recurso Criminal n. 8/1933

        Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul