Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 147.

  • […]

  • Paragrapho unico. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, tendo sido designado para um serviço qualquer, for encontrado em estado de embriaguez, ou apresentar-se nesse estado para prestal-o:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.

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    Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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        4 Archival description results for Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

        BR DFSTM 002-004-001-001-003-livro-304-185/1916 · Registro · 28/06/1916
        Part of Justiça Militar da União

        Durante a Guerra do Contestado, o capitão Cataldi, comandante de um destacamento do Exército, abarracado na estação do Herval, no estado de Santa Catarina, foi acusado de mandar prender dois civis e mandar degolá-los.

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        Apelação n. 16/1921
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-16-1921 · File · 31/01/1921 a 12/06/1924
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.

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        Apelação n. 1/1918
        BR DFSTM 002-002-002-005-001-1/1918 · File · 21/12/1917 a 04/01/1918
        Part of Justiça Militar da União

        Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.

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        Apelação n. 36/1935

        Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, quando a 1ª Companhia de Administração achava-se acantonada nessa cidade durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Durval Martins Lobato foi denunciado por crime de tentativa de homicídio quando, depois de tentar matar a tiros de revólver os sargentos Atilano Pingret e Waldemar de Souza Matos, que estavam em uma pensão, e fugir, foi alcançado pelo soldado Saturnino Antonio, que lhe deu voz de prisão, sendo este recebido, porém, com vários tiros, um dos quais lhe atingiu na cabeça, produzindo ferimentos. O acusado continuou fugindo até ser encurralado pela escolta que o perseguia; mas, no instante de ser preso, ofereceu resistência, até mesmo mordendo a mão de um dos soldados componentes da escolta. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu considerando que ele estava em estado de embriaguez, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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