Em 11 de junho de 1945, em Casei Gerola, província de Pavia, Itália, o acusado insultou um capitão. Ao ser levado preso, opôs resistência, entrando em luta com os que o conduziam preso. Desvencilhando-se, sacou a arma e fez vários disparos em direção ao local onde se encontrava o capitão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO VII – DA RESISTÊNCIA E DA RETIRADA OU FUGA DE PRÊSO
Art. 154. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
§ 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.