Militar denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem para prestar serviço de sentinela no acantonamento de sua unidade. Em razão disso, foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR 
- CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO 
- Art. 159. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi mareado, ou apresentando-se ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 
- Pena – detenção, de quatro meses a um ano. 
- Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo do licenciamento. 
 
                      