Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
  • Pena – reclusão, de dois a sete anos.

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Autos findos n. 376/1964

Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 375/1964

Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 374/1964

Execução de pena a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 372/1964

Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 355/1970

Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)