Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.
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Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena – reclusão, de dois a sete anos.