Art. 206 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 206. Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto no § 2º do art. 198.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 206 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 206 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 206 do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 206 do Código Penal Militar (1944)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 800/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-800/1980 · Processo. · 03/07/1980 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de Apropriação indébita, na cidade do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1980.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*