Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 6.550/1956
        BR DFSTM 002-001-001-002-6550/1956 · Processo. · 17/06/1946 16/12/1956
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de falsificação de documento, na cidade do Rio de Janeiro em 17 de junho de 1946.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar