Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 507/1968
        BR DFSTM 002-001-001-002-507/1968 · Processo. · 04/08/1960 a 14/06/1968
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de civil em Belém - PA, dia 04 de agosto de 1960.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar