Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.711/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-1711/1946 · Processo. · 01/11/1944 a 04/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 25/10/1944.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)