Militar acusado de falsificação de documento, na cidade do Rio de Janeiro em 17 de junho de 1946.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
[…]
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
TR Réu primário