Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 25/10/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
[…]
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
TR Réu primário