Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade e absolver civis na cidade de Recife em 21/05/1980.
Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO IV – DA RECEPTAÇÃO
Art. 208. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa fé a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.