Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 245. Atribuir-se ou atribuir a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: 
- Pena – detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave. 
 
                      