Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Imprescritibilidade das penas acessórias

  • Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 633/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-633/1975 · Processo. · 09/05/1968 a 08/08/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento condicional de civil na cidade do Rio de Janeiro em 15/06/1970.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 915/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-915/1975 · Processo. · 01/03/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento de prisão na cidade de Braília em 15/06/1973.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 533/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-533/1980 · Processo. · 29/04/1980 a 01/12/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/04/1980.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*