Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Imprescritibilidade das penas acessórias

  • Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

        4 Descrição arquivística resultados para Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 915/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-915/1975 · Processo. · 01/03/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento de prisão na cidade de Braília em 15/06/1973.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 908/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-908/1975 · Processo. · 23/04/1971 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O condenado foi acusado de subversão e preso no Instituto Penal Cândido Mendes, após cumprir parte da pena entrou com um pedido de condicional por bom comportamento, pedido esse que foi concedido sobre algumas condições, após um tempo de condicional lhe foi concedido a soltura.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 1.030/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1030/1975 · Processo. · 04/12/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O requerente é ex militar e foi condenado no processo n 8.167/64 de 13/07/1966 por motim.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 1.007/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-1007/1973 · Processo. · 26/09/1972 a 13/09/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução se entença de extinção de punibilidade a civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/07/1973

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*