Execução de sentença de livramento condicional de civil na cidade do Rio de Janeiro em 15/06/1970.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.