Execução se entença de extinção de punibilidade a civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/07/1973
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.