Art. 139 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de território estrangeiro

  • Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 151/1985
        BR DFSTM 002-001-003-003-151/1985 · Processo. · 08/04/1983 a 18/01/1985
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia de civis por injúrias contra autoridades em Juiz de Fora - MG, dia 03 de maio de 1983.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 657/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-657/1970 · Processo. · 08/05/1969 a 05/08/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de ex-militar no Rio de Janeiro em 07 de maio de 1969.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*