Art. 156 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Apologia de fato criminoso ou do seu autor
  • Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
  • Pena - detenção, de seis meses a um ano.

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