Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
  • Pena - detenção, até seis meses.

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4 Resultados para Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

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Autos findos n. 955/1980

Prisão para civil acusado de usar indevidamente os trajes do exercito em diversos lugares e ocasiões,na cidade de São Paulo.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 169/1980

Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade de São Paulo em 10/01/1980.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*

Autos findos n. 36/1980

Execução de sentença a fim de prender civil na cidade de São Paulo em 12/12/1979.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*

Autos findos n. 297/1979

Pedido de suspensão condicional da pena, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.Uso indevido de uniforme por civil, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*