Apelação de civis acusados de uso indevido e criminoso de uniforme militar em Ewbank da Câmara em 12 de fevereiro de 1983.
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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.