Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 968/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-968/1975 · Processo. · 24/07/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O civil foi acusado de no dia 17/02/1971 ter saído de um táxi sem pegar deixando com o motorista uma identidade militar adulterada.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*