Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de ex-soldado que se apropriou de fardamento, documento e objetos de militar, para se passar po cabo, em Minas Gerais.
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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.