Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 137/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-137/1983 · Processo. · 13/08/1982 a 17/03/1983
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de ex-soldado que se apropriou de fardamento, documento e objetos de militar, para se passar po cabo, em Minas Gerais.

        Ministério do Exército*
        Autos findos n. 694/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-694/1989 · Processo. · 08/11/1988 a 24/06/1991
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de uso indevido de uniforme em Belo Horizonte em agosto de 1988.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*