Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 169/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-169/1980 · Processo. · 18/12/1979 a 31/08/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade de São Paulo em 10/01/1980.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
        Autos findos n. 955/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-955/1980 · Processo. · 20/08/1980 a 22/09/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Prisão para civil acusado de usar indevidamente os trajes do exercito em diversos lugares e ocasiões,na cidade de São Paulo.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 36/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-36/1980 · Processo. · 20/11/1979 a 31/08/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender civil na cidade de São Paulo em 12/12/1979.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
        Autos findos n. 297/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-297/1979 · Processo. · 07/12/1976 a 16/03/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de suspensão condicional da pena, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.
        Uso indevido de uniforme por civil, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*