Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

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