Art. 176 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Ofensa aviltante a inferior

  • Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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