Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 148/1977
        BR DFSTM 002-001-001-002-148/1977 · Processo. · 26/10/1976 a 11/03/1977
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de suspensão de pena de militar na cidade de Santa Maria em 10/01/1977.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 217/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-217/1979 · Processo. · 25/09/1978 a 07/02/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de Sentença de militar acusado do crime de lesão corporal na cidade de Santa Maria RS em 1979.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 1.241/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-1241/1978 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso e abandono de posto no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*