Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 783/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-783/1979 · Processo. · 07/05/1979 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar envolvido em abandono de posto. São Paulo (SP) 1979

        3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)
        Autos findos n. 43/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-43/1980 · Processo. · 27/11/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.

        6º Distrito Naval da 2ª Região Militar
        Autos findos n. 798/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-798/1980 · Processo. · 27/03/1978 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo de militar que passou por uma suspensão de execução pelo fato do reú ter aceito cumprir as condições impostas na sentença, na cidade de São Paulo, em 27 de março de 1978.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*