Militar envolvido em abandono de posto. São Paulo (SP) 1979
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.