Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.058/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1058/1979 · Processo. · 10/01/1979 a 08/11/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado por abandono de posto na cidade de Natal em 10/01/1979.

        Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)