Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 427/ 1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-427/1980 · Processo. · 02/05/1978 a 06/05/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de abandono de posto, equipamento, armamento e invasão de residência

        Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*